Governo do Paraná publica decreto que regulamenta modalidades lotéricas de prognósticos, passiva e instantânea

Com o decreto publicado, o Paraná determina regras que devem ser seguidas pelos operadores lotéricos na exploração de modalidades lotéricas em consonância com a legislação federal e que serão fiscalizadas pela Lottopar
Publicação
05/03/2024 - 16:52

Por meio do Decreto 5038/2024, o Governo do Paraná regulamentou as modalidades lotéricas de  prognóstico numérico, que é a modalidade lotérica em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso; a espécie passiva, que é a modalidade lotérica em que o apostador adquire o bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico); prognóstico específico, que é a modalidade lotérica em que o apostador realiza a indicação de números de um conjunto de prognósticos sobre números inteiros e eventualmente o símbolo ou nome de uma entidade desportiva, contidos nas cartelas impressas ou virtuais dos canais eletrônicos; prognóstico esportivo, que é a modalidade lotérica em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos; e a modalidade instantânea, que é a loteria que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação. Essas modalidades podem ser comercializadas em meios físicos (impressos, cartelas) ou virtuais. 

Com isso, o Paraná consolida o caminho para atrair empresas interessadas na exploração de serviços lotéricos de todas as modalidades lotéricas autorizadas pela Legislação Federal e somente no território do Estado, ficando proibida a comercialização de produtos lotéricos autorizados pela Lottopar em outros Estados. Além disso, os operadores lotéricos devem cumprir as obrigações previstas na legislação, observar as normativas deste decreto referentes à prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e à Manipulação de Resultados, habilitar-se no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) e estar integrados em tempo real à plataforma de gestão e meios de pagamento contratada pela Lottopar com a integração total de sistemas, sejam eles físicos ou virtuais, bem como reportar à Lottopar os casos de indícios de atividades suspeitas por apostador e proibir a transparência de créditos entre apostadores, em conjunto às demais determinações contidas no Decreto 5038/2024.

O decreto trata essas modalidades como entretenimento para a população e como nova fonte de receitas para investimentos em áreas e projetos sociais do Governo do Paraná, ficando a Lottopar responsável por credenciar, homologar, normatizar, supervisionar, fiscalizar e inclusive aplicar sanções e penalidades visando uma exploração lícita e eficiente das modalidades lotéricas e com observância das boas práticas do Jogo Seguro e do Jogo Responsável. 

JOGO RESPONSÁVEL – O decreto prevê ainda medidas que devem obrigatoriamente ser seguidas pelo operadores lotéricos autorizados e que serão fiscalizadas pela Lottopar, a fim de garantir as boas práticas do jogo responsável, que incluem informações de que os jogos lotéricos não devem ser vistos como meios para recuperar perdas financeiras, nem resolvem problemas emocionais e de outras natureza, além de não ser uma fonte de renda, mas entretenimento e diversão.

DIREITOS DO APOSTADOR – Com a regulamentação dessas modalidades lotéricas, os operadores lotéricos autorizados pela Lottopar devem obrigatoriamente criar um serviço de atendimento ao consumidor, um canal de ouvidoria, um canal de ajuda exclusivo para atendimento ao ludopata, que são pessoas propensas a ter problemas com jogos. 

O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) deve ser disponibilizado ao apostador em tempo integral e seguir o que determina a legislação aplicável à defesa do consumidor, ou seja, o SAC deve prestar informações, esclarecer dúvidas, registrar e solucionar reclamações, suspender ou cancelar serviços ou contratos, respeitando os direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara e de manter-se protegido contra práticas abusivas.

Outra medida a ser implantada pelos operadores é uma central de atendimento humanizado e ainda um suporte técnico remoto, disponível 24 horas, todos os dias da semana, que será acionado mediante um “Canal de Ajuda”, com todas as seguintes opções de atendimento: chat online, atendimento telefônico gratuito, canal de WhatsApp, atendimento por e-mail e formulário eletrônico no portal.

O decreto destaca ainda os direitos do apostador, que devem ser preservados principalmente no cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), onde a  identidade deve ser preservada, tendo como prerrogativa manter o anonimato, conforme determina a Lei Federal nº 13.709, de 2018. Entre os demais direitos do apostador estão receber a premiação que lhe é devida, seguindo a legislação vigente e o regulamento do jogo em que apostou; ter acesso ao SAC e ao canal de atendimento exclusivo para usuários compulsivos, ludopatas, disponibilizado pelo operador lotérico, bem como ao canal de Ouvidoria oficial da Lottopar; ter acesso às descrições e às regras de cada aposta ofertada pelo operador lotérico; receber seus créditos ou saldo existente em conta informada quando solicitar a autoexclusão, desde que em conta de mesma titularidade; definir limite máximo de depósito diário, semanal e/ou mensal para apostas, quando entender essa necessidade e assim solicitar; definir pausa ou período de afastamento dos jogos lotéricos sempre que entender cabível e fizer tal solicitação; solicitar ao operador lotérico a autoexclusão quando lhe for conveniente.

O Decreto 5038/2024 pode ser consultado na íntegra neste link ou diretamente no site da Lottopar.

 

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