Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Lottopar, foi instituído pelo Decreto Estadual N° 10.843 de 26 de Abril de 2022.
As competências do Conselho de Administração são:
Art. 11. Compete ao Conselho de Administração da LOTEPAR:
I - supervisionar e fiscalizar as atividades lotéricas relacionadas à exploração de jogos lotéricos;
II - estabelecer diretrizes e prioridades para as aplicações dos recursos arrecadados na exploração dos jogos lotéricos, inclusive em relação aos percentuais para pagamento de ações de publicidade, destinadas ao incremento da operação;
III - expedir normas e procedimentos destinados à operacionalização dos recursos arrecadados provenientes dos jogos explorados pela LOTEPAR;
IV - aprovar:
a) a prestação anual de contas, respeitando as normas gerais pertinentes à matéria;
b) as propostas de aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bens imóveis da LOTEPAR;
c) os planos e programas de trabalho da LOTEPAR;
Chefe da Casa Civil
João Carlos Ortega
Secretário de Estado da Administração e Previdência
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Fazenda
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Diretor Presidente da LOTEPAR
Daniel Romanowski