Lottopar notifica extrajudicialmente Municípios de Bodó, no Rio Grande do Norte, e de Miguel Pereira, no Rio de Janeiro, por atuação irregular de operadores de loteria vinculados a esses municípios

Prática adotada pelos municípios fere a ordem pública e gera concorrência desleal
Publicação
10/02/2025 - 17:03

A Loterias do Estado do Paraná – Lottopar notificou extrajudicialmente, nesta segunda-feira (10), as prefeituras de Bodó, no Rio Grande do Norte, e de Miguel Pereira, no Rio de Janeiro, pela concessão irregular de credenciamento para operadores lotéricos, permitindo a exploração de loterias fora da jurisdição municipal. 

 

A medida da Lottopar se embasa no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 492 e 493 e na ADI 4.986, que reconhece a exploração lotérica como serviço público de competência dos Estados e do Distrito Federal, e não dos municípios. Além disso, a legislação federal (Lei nº 13.756/2018, alterada pela Lei nº 14.790/2023) determina que a comercialização e a publicidade de loterias estaduais devem ocorrer dentro dos limites territoriais de cada Estado.

 

A Lottopar identificou que os operadores credenciados por Bodó (RN) e Miguel Pereira (RJ) vêm atuando de forma irregular no território paranaense, desrespeitando a legislação vigente. Essa prática fere a ordem pública e gera concorrência desleal entre os operadores devidamente credenciados no Estado. 

Diante desse cenário, a Lottopar notificou as prefeituras envolvidas, solicitando a imediata cessação dessas atividades irregulares, sob pena da adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.

A Lottopar reforça seu compromisso com a legalidade e a segurança jurídica no setor lotérico, garantindo que a exploração desse serviço público ocorra dentro dos parâmetros legais e com a devida fiscalização.

Agora, cabe aos municípios adequarem-se às determinações legais, caso contrário, a Lottopar tomará as medidas cabíveis para cessar a exploração irregular dos serviços lotéricos por operadores vinculados a Bodó/RN e Miguel Pereira/RJ.

 

GEOLOCALIZAÇÃO - Os sites autorizados pelo Estado do Paraná cumprem o previsto na Legislação Federal, ou seja, só permitem novos cadastros e apostas de pessoas devidamente localizadas no Estado do Paraná.

 

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