Com cinco sites de apostas esportivas atuando de modo regulamentado e autorizados pela Lottopar e com a plena comercialização da loteria instantânea, a Raspinha, os operadores credenciados pela autarquia têm intensificado a publicidade. A partir disso a Lottopar, como órgão fiscalizador, garante que a propaganda realizada por essas empresas esteja de acordo a Portaria n° 008/2024, publicada pela autarquia, e também o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
A Lottopar se associou ao Conar em julho. A partir de agora, a autarquia tem novos mecanismos de fiscalização, pois passa a contar com um canal exclusivo junto ao Conar para entrar com representação contra empresas e demais órgãos que não estejam cumprindo as normas e os princípios da publicidade responsável e segura. A autarquia deve garantir que a propaganda do setor lotérico no Paraná seja responsável.
Além de mais ágeis, as denúncias feitas pela Lottopar junto ao Conar também passam por todo o encaminhamento formal do processo, relatoria e votação dos conselheiros para respaldar a decisão de alterar ou suspender uma propaganda.
“Essa é mais uma ferramenta que colocamos à disposição dos paranaenses para desenvolver um mercado lotérico responsável. Sabemos da força da publicidade e ela precisa ser executada dentro dos padrões éticos e morais para difundir que os jogos lotéricos e as apostas esportivas são, acima de tudo, uma nova forma de entretenimento para o paranaense”, destaca o presidente da autarquia, Daniel Romanowski.
COMO FUNCIONA – Caso a população acredite que alguma publicidade realizada pelos operadores lotéricos ou de apostas esportivas esteja ferindo os padrões éticos e morais, o cidadão pode acessar o portal do Conar, onde no topo da página há um link que leva para um formulário de efetivação de denúncia. Essa reclamação é recebida pelo Conselho de Ética do Conar e se comprovada a procedência das informações, a denúncia passa para a segunda etapa.
Nessa segunda fase, a diretoria do Conar sorteia um relator entre os mais de cem membros do Conselho de Ética, o anunciante é informado da denúncia e pode enviar defesa por escrito. O Conselho de Ética reúne-se para examinar os processos éticos e as partes envolvidas podem comparecer às reuniões e apresentar seus argumentos perante os conselheiros.
Encerrados os debates, o relator anuncia seu parecer, que é levado à votação. A decisão é imediatamente comunicada às partes e, se for o caso, aos veículos de comunicação. Finalizado esse processo e comprovada a procedência de uma denúncia, o órgão vai recomendar a alteração ou suspender a veiculação do anúncio. O Conar jamais vai censurar a propaganda, mas sempre buscará pela adequação do material publicitário.
OUVIDORIA – Além do Conar, para fazer reclamações sobre possível publicidade irregular, os paranaenses também contam com o atendimento da ouvidoria da Lottopar. Para acessar esse canal, é só clicar na aba de atendimento, localizada no portal da Lottopar, ou ainda presencialmente na sede da autarquia, na Rua Marechal Deodoro, 950 – 1º andar, no Centro de Curitiba, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13 às 17h30, pelo telefone (41) 4009-3778, bem como mediante contato direto com o ouvidor da instituição pelo e-mail ouvidoria@lottopar.pr.gov.br
PUBLICIDADE RESPONSÁVEL – A portaria publicada pela Lottopar e o Anexo X do Conar trazem regras para garantir que os anúncios de apostas sejam responsáveis, com particular atenção à necessidade de proteger crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.
As propagandas não devem levar ao entendimento de que o jogo é para enriquecer, os jogos licenciados e autorizados pela Lottopar são entretenimento e não uma forma de recuperar perdas. As publicidades não podem, de maneira explícita ou implícita, passar informações enganosas ou irrealistas sobre a probabilidade de ganhos em apostas, sobre a isenção ou nível de risco envolvido, induzir ao entendimento de que a participação poderá levar ao enriquecimento ou que constitui forma de investimento ou de renda.
Para a proteção de crianças e adolescentes, a Lottopar, agora em conjunto com o Conar, fiscaliza para que as publicidades de apostas não tenham crianças e adolescentes como participantes ou como público-alvo. Para isso, todas as publicidades devem conter claramente um símbolo “18+” ou aviso de “proibido para menores de 18 anos”. Pessoas que apareçam nas publicidades do segmento, praticando apostas, desempenhando papel significativo ou de destaque, deverão ser e parecer maiores de 21 anos de idade.