A Lottopar, como órgão regulador e fiscalizador do mercado lotérico e de apostas esportivas, afirma ser importante a União concretizar a entrada do Brasil na Convenção de Macolin. Isso demonstra a efetiva preocupação dos órgãos reguladores em manter um ambiente de apostas esportivas seguro e responsável, com ferramentas e ações que coíbam a manipulação de competições esportivas, reconhecendo assim este instrumento internacional único para combater a manipulação de competições esportivas.
A Convenção de Macolin é um instrumento legal e a única regra de direito internacional sobre a manipulação de competições esportivas. Ela solicita que autoridades públicas cooperem com organizações esportivas, operadores de apostas e organizadores de competições para prevenir, detectar e sancionar a manipulação de competições esportivas, além de propor uma estrutura legal comum para uma cooperação internacional eficiente.
Outro detalhe importante é que os países signatários, aderidos à Convenção Macolin, não podem ofertar jogos para outros países que também fazem parte da Convenção, diminuindo, assim, o assédio de empresas sem licença em nosso território.
“Ao ratificar este acordo e sendo mais um signatário da Convenção, o Brasil demonstra a preocupação do poder público em valorizar o mercado regulado que opera com regras e respeita a legislação. Esse acordo internacional nos permite elevar os padrões de fiscalização, valorizando o jogo limpo e a integridade”, declarou o Diretor-Presidente da Lottopar, Daniel Romanowski.
CONVENÇÃO DE MACOLIN – A Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Esportivas, conhecida também por Convenção de Macolin, entrou em vigor em 1º de setembro de 2019. Foi ratificada por França, Grécia, Islândia, Itália, Lituânia, Noruega, Portugal, República da Moldávia, Suíça e Ucrânia. Foi assinada por outros 32 Estados europeus, bem como pela Austrália e Marrocos.